Mais um lance na briga por vagas na Assembleia Legislativa. Agora a questão chega ao Tribunal Superior
Depois de ir ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), na tentativa de assumir um mandado na Assembleia Legislativa na vaga de um dos dois deputados chamados pelo governador para o secretariado estadual: Ivo Gomes e Mauro Filho, alegando que o mandato é do partido e não da coligação, o suplente de deputado estadual Francisco Amarílio Moura de Melo (PSB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando a diplomação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de suplentes da coligação PSB/PT/PMDB e PRB.
Agora, o suplente, que obteve 18.443 votos, quer o direito de assumir uma das vagas deixadas por deputados licenciados do PSB, pois alega, baseado em decisões, inclusive, do Supremo Tribunal Federal (STF), que as cadeiras dos deputados licenciados devem ser ocupadas por parlamentares do mesmo partido de quem deixou a Casa e não por nomes da mesma coligação, como ocorreu na Assembleia.
No TSE, o ministro Hamilton Carvalhido será o relator do processo que pede a anulação da diplomação dos suplentes Daniel Lopes de Sousa (PMDB), Silvana Oliveira (PMDB), Inês Maria Correa Arruda (PMDB), Antônio Carlos de Freitas Souza (PT), José Mailson Cruz (PRB) e Ana Paula Napoleão (PRB).
Defendendo a sua pretensão, Amarílio destaca a Resolução 22.526/07 do TSE, determinando que o mandato parlamentar pertence ao partido político e não à coligação pela qual os candidatos disputaram as eleições. Outra Resolução citada na ação do suplente é a 26.610/07, que indica a decretação de perda de mandato para quem se desfiliar do partido sem justa causa, o que aconteceu com vários deputados em 2010.
Reverter
No mês passado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), Francisco Lincoln Araújo e Silva, chegou a determinar, por meio de uma liminar, que a Assembleia empossasse o suplente Amarílio em uma das vagas deixadas pelos deputados do PSB.
Depois disso, a Assembleia Legislativa apresentou um Agravo Regimentar para tentar reverter a decisão do desembargador. No documento, o procurador da Casa chegou a dizer que havia falta de fundamentação na decisão do desembargador. Em seguida, Francisco Lincoln suspendeu temporariamente os efeitos da liminar e aguarda documentos para levar a decisão para o pleno do TJ.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=949021
Depois de ir ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), na tentativa de assumir um mandado na Assembleia Legislativa na vaga de um dos dois deputados chamados pelo governador para o secretariado estadual: Ivo Gomes e Mauro Filho, alegando que o mandato é do partido e não da coligação, o suplente de deputado estadual Francisco Amarílio Moura de Melo (PSB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando a diplomação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de suplentes da coligação PSB/PT/PMDB e PRB.
Agora, o suplente, que obteve 18.443 votos, quer o direito de assumir uma das vagas deixadas por deputados licenciados do PSB, pois alega, baseado em decisões, inclusive, do Supremo Tribunal Federal (STF), que as cadeiras dos deputados licenciados devem ser ocupadas por parlamentares do mesmo partido de quem deixou a Casa e não por nomes da mesma coligação, como ocorreu na Assembleia.
No TSE, o ministro Hamilton Carvalhido será o relator do processo que pede a anulação da diplomação dos suplentes Daniel Lopes de Sousa (PMDB), Silvana Oliveira (PMDB), Inês Maria Correa Arruda (PMDB), Antônio Carlos de Freitas Souza (PT), José Mailson Cruz (PRB) e Ana Paula Napoleão (PRB).
Defendendo a sua pretensão, Amarílio destaca a Resolução 22.526/07 do TSE, determinando que o mandato parlamentar pertence ao partido político e não à coligação pela qual os candidatos disputaram as eleições. Outra Resolução citada na ação do suplente é a 26.610/07, que indica a decretação de perda de mandato para quem se desfiliar do partido sem justa causa, o que aconteceu com vários deputados em 2010.
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No mês passado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), Francisco Lincoln Araújo e Silva, chegou a determinar, por meio de uma liminar, que a Assembleia empossasse o suplente Amarílio em uma das vagas deixadas pelos deputados do PSB.
Depois disso, a Assembleia Legislativa apresentou um Agravo Regimentar para tentar reverter a decisão do desembargador. No documento, o procurador da Casa chegou a dizer que havia falta de fundamentação na decisão do desembargador. Em seguida, Francisco Lincoln suspendeu temporariamente os efeitos da liminar e aguarda documentos para levar a decisão para o pleno do TJ.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=949021
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