23/03/2011 - 08:18
Agência Estado
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Se confirmada a decisão, candidatos eleitos barrados pela lei poderão tomar posse. Dentre esses beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação, mais o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas foram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos que assumiram essas vagas, no caso, perdem os mandatos. Na Câmara, com a alteração do coeficiente eleitoral, deputados que hoje estão exercendo mandato deverão também perder suas vagas. Todo esse processo, adiantam os ministros, deverá gerar confusão.
A decisão de hoje resolverá o impasse surgido no ano passado pela falta de um integrante da Corte e o empate nos julgamentos dos casos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Quando os recursos dos dois políticos foram julgados, o STF estava com sua composição incompleta. As votações terminaram empatadas em 5 a 5. Diante do impasse, Roriz renunciou à candidatura no Distrito Federal. Quanto a Barbalho, o STF concluiu que deveria prevalecer o entendimento do TSE, contrário à sua candidatura. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=314428&modulo=963
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