quinta-feira, 25 de outubro de 2012

O PT de Caucaia e as perspectivas para 2013



O PT de Caucaia saiu das eleições de 2012 com um saldo positivo de dois vereadores eleitos: Samuel do PT e Augostinho.
Ao contrário do que muitos pensam, o PT tem o comando de duas secretarias municipais: Trabalho e Assistência Social. A Secretaria de Educação foi entregue pelo prefeito ao Ambrósio no final de 2011 por escolha própria, fora da cota partidária.
Quantas secretarias e cargos o PT terá em 2013 ainda não está definido, o que se sabe é que o partido está na base aliada do prefeito e trabalhou pela sua reeleição porque entende que o projeto de uma Caucaia para todos deve continuar com o desenvolvimento.
Nós, dos núcleos de base do partido na Grande Jurema desejamos ao prefeito uma gestão ainda mais democrática que vise o bem do cidadão, principalmente do investimento na formação da nossa juventude para o mercado de trabalho com os grandes empreendimentos que estão sendo instalados na cidade.

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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Presidenta do PT Ceará reúne-se com prefeitos eleitos nesta segunda-feira

Luizianne Lins e Elmano de Freitas, que também estará na reunião
 
A presidente do PT Ceará, Luizianne Lins, vai se reunir com os prefeitos eleitos do partido nesta segunda-feira (15.10). O encontro será realizado às 19 horas no hotel Gran Marquise.

Nas eleições deste ano, o PT elegeu 30 prefeitos no Estado, passando das atuais 15 prefeituras no interior para 30. Além desssas, o PT vai disputar o segundo turno em Fortaleza com Elmano de Freitas.

Veja a lista dos prefeitos eleitos:

ACARAÚ - PEDIM DO CLETO
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - ZÉ ILCA
SENADOR POMPEU - VAUIRES
PACOTI - DR. MARCOS
BARBALHA - ZÉ LEITE
QUIXELÔ - FÁTIMA GOMES
ARARENDÁ - ARISTEU
IRACEMA - ZE JUAREZ
PINDORETAMA - VALDEMAR
SOBRAL - VEVEU
ICAPUÍ - JERONIMO REIS
PACAJUS - MARCOS PAIXÃO
AMONTADA - PAULO CESAR
MISSÃO VELHA - DR. TARDINY
MORADA NOVA - WANDERLEY NOGUEIRA
ASSARÉ - SAMUEL FREIRE
CANINDÉ - CELSO CRISOSTOMO
TABULEIRO DO NORTE - MARCONDES
OCARA - VÂNIA
CRUZ - ADAUTO
ITAPIPOCA - DR. DAGMAURO
RERIUTABA - AGUIAR NETO
FORQUILHA - GERLASIO PLAY
SALITRE - RONDILSON
MAURITI - EVANILDO
IPAPORANGA - TOINHO CONTABIL
PENTECOSTE - IVONEIDE CARNEIRO
GROAÍRAS - ADAIL
MORRINHOS - JERÔNIMO BRANDÃO
JAGUARUANA - ANA TERESA

Fonte: http://www.ptceara.org.br/noticias/texto.asp?id=5267&current=INSTITUCIONAL
 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

O PT de Caucaia elege dois vereadores: Augostinho e Samuel

 Augostinho agradece o apoio das comunidades



                 O Candidato Augostinho Ferreira Lima foi eleito em 12º lugar para compor, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova Câmara de Vereadores de Caucaia que renovou mais de 50% devido a proibição dos candidatos chamados "Fichas Sujas" de terem seus votos computados nesta eleição.
                 Além de Augostinho, o PT de Caucaia elegeu também o atual vereador e que foi reeleito, Samuel do PT.
                 A Grande Jurema foi a que mais elegeu vereadores neste pleito ao contrário do que vinha acontecendo nas últimas eleições municipais.
                 Desejamos boa sorte e um bom mandato a favor das lutas populares e dos trabalhadores.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Não é permitido ao eleitor distribuir material de campanha ou levar objetos eletrônicos para a cabine de votação. No entanto, a manifestação silenciosa e individual de preferência política está liberada

ANDRÉ SALGADO
Eleitor pode manifestar preferência política com broches, adesivos, bonés e camisas, mesmo no local da votação, desde que feita de maneira individual
 
Visando ao bom andamento do pleito eleitoral, a legislação brasileira estabelece por meio do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), da Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Portaria nº2220/2012 da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS-CE), normas de conduta a eleitores e candidatos a cargos eletivos a vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano que devem ser seguidas sob pena de reclusão e multa.

No dia sete de outubro, dia da votação, não será permitido ao eleitor ou aos candidatos distribuir material de campanha. Os materiais só poderão ser distribuídos até às 22 horas do dia seis de outubro. Apenas a propaganda por meio da internet está liberada no dia da votação.

No dia sete de outubro é permitido o uso de broches, adesivos, bonés e camisas que identifiquem preferências de voto.

No entanto, a lei estabelece que qualquer tipo de manifestação seja individual. A chefe da Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Ingrid Macêdo, esclarece que qualquer aglomeração entre eleitores em trajes que evidenciem suas preferências eleitorais será considerada crime eleitoral. “O eleitor em vestes de campanha deve votar e se retirar do local de votação. Não pode se portar de forma a caracterizar ato de campanha”. Ela explica ainda que o material de propriedade de um eleitor não pode ser repassado ou compartilhado com outros eleitores nos locais de votação. “É permitido que o eleitor compareça ao local de votação portando bandeiras do partido ou do candidato de sua preferência, contanto que não flamulem”.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários são proibidos de usar roupas e objetos com propaganda de candidato, coligação ou partido. Os fiscais partidários podem usar crachá com nome e sigla do partido ou coligação.

Uma vez na cabine de votação, o eleitor não poderá portar celulares ligados, câmeras fotográficas ou filmadoras. Estão liberados o porte de papéis com o número dos candidatos no momento da votação na urna.

É crime eleitoral também que candidatos financiem o transporte de eleitores até locais de votação. “É considerado crime eleitoral tanto o transporte como a aceitação da condução. A legislação entende que o candidato não presta favor ao eleitor sem acreditar que receberá voto em troca”, diz Ingrid Macêdo. O Código Eleitoral enquadra esta conduta tanto por parte do eleitor como do candidato como captação ilícita de votos.

A portaria nº2220/2012 da SSPDS-CE determinou desde ontem a proibição de compra e venda de bebidas alcoólicas das 00:00 até às 18:00 horas no dia 7 de outubro.

Proibições já em vigorDesde ontem e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

Já a proibição de prisão de candidatos, fiscais de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas só podem ser detidas ou presas em caso de flagrante delito.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A legislação eleitoral regulamenta o comportamento dos eleitores e dos candidatos aos cargos eletivos na Lei das Eleições (Lei 9504/97), na Portaria nº2220/2012 da SSPDS-CE, além do Código Eleitoral.

SERVIÇO

Saiba mais sobre a legislação eleitoral visitando o site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE):

www.tre-ce.jus.br