Assessores contestam que haja desrespeito à decisão judicial, pois o presidente da AL não foi notificado pessoalmente
A Assembleia Legislativa cearense apresentou, na última sexta-feira, o Agravo Regimental pedindo ao desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, do Tribunal de Justiça do Estado, que revogue sua decisão ordenando o Legislativo convocar o suplente de deputado estadual Amarílio Francisco Moura de Melo (PSB) para a vaga de um dos deputados do seu partido: Ivo Gomes e Mauro Benevides, chamados a integrar o Executivo estadual, como secretários do Gabinete do governador e da Fazenda, respectivamente.
Ontem, o advogado de Amarílio, Djalma Pinto, apresentou a "Contraminuta em Agravo Regimental" impetrado pelo suplente de deputado estadual Danniel Lopes de Sousa (Danniel Oliveira) (PMDB). O desembargador, que entendeu ser a vaga de suplente do partido e não da coligação, para ordenar a convocação de Amarílio, diante das manifestações das partes pode reconsiderar sua decisão ou levar o assunto para uma decisão colegiada dele com os outros desembargadores integrantes da Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Nas razões que justificaram o Agravo, a Assembleia mantém o seu entendimento de que a vaga de suplente é da Coligação partidária e não do partido, como decidiu o desembargador, enfatizando que ele "não poderia ter decidido monocraticamente pelo deferimento da liminar do Mandado de Segurança, vez que o caso em apreço tem-se prestado a inúmeras controvérsias e não está decidido no Supremo Tribunal Federal, em virtude de estar pendente de apreciação do julgamento de mérito, havendo até os dias atuais apenas decisões isoladas e em sede de liminar, ou seja, decisões imaturas e com análise superficial do caso".
O recurso da Assembleia, assinado pelo Procurador Geral Reno Ximenes Pontes, a Consultora Jurídica Joyce Chagas de Oliveira e o advogado Francisco José Mendes Cavalcante Filho, questiona a falta de fundamentação na decisão do desembargador Francisco Lincoln.
Fundamentação
"A decisão vergastada restou carente de fundamentação, sendo maculada, assim, pelo grave vício da nulidade, devendo-se, por certo, tal míngua, à inexistência de prova da verossimilhança do direito do autor, tampouco de que a não concessão da tutela de urgência pudesse lhe causar algum mal de difícil ou de absoluta reparação".
Após as considerações pede a Assembleia ao desembargador Lincoln que ele reconsidere a decisão mandou dar posse ao suplente Amarílio Francisco Moura de Melo "uma vez que não há legitimidade ativa ad causam, além do que, em face de fundamentação, a decisão recorrida padece do vício de nulidade".
E, no caso de entendimento diferente que submeta o Agravo à consideração da Câmara Cível para que o processo seja extinto sem resolução do mérito, em face da carência de ação do impetrante.
"Contraminuta"
O documento assinado pelo advogado Djalma Pinto, em nome do suplente de deputado estadual Amarílio, contesta a intervenção do suplente de deputado Danniel Lopes de Sousa (Danniel Oliveira), fala em desmoralização do Judiciário.
Segundo a petição endereçada ao desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o Agravo do suplente do PMDB não deveria ser recebido "diante da tentativa de desmoralização do Poder Judiciário, consistente na recusa do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará em cumprir a ordem judicial motivadora do presidente recurso para favorecer o agravante".
E prossegue, "o desacato à decisão judicial reflete apenas a fragilidade do nosso sistema de poder e ameaça à democracia, estando o caso sub judice a exigir uma postura firma do Judiciário para que as futuras gerações possam usufruir da estabilidade social que a harmonia dos poderes propicia".
Seguindo a mesma linha, o advogado questiona o fato de o suplente peemedebista estar querendo que lhe seja reconhecido o direito de recorrer de uma decisão judicial não cumprida, "desmoralizando duplamente o Poder Judiciário".
"A primeira tentativa de fazer perecer a Justiça consiste em não permitir ele o cumprimento da ordem judicial porque contrária ao seu interesse. A segunda, mais aberrante, consiste na exigência da revogação da decisão, cujo cumprimento o agravante está a impedir, e considerar-se apto a postular sua desconstituição mesmo após desmoralizar a Justiça".
Ao final, exige o advogado do suplente Amarílio, o imediato cumprimento da decisão que mandou a Assembleia Legislativa empossá-lo em substituição a um dos dois deputados estaduais do PSB convocados para o Governo Cid Gomes.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=941745
A Assembleia Legislativa cearense apresentou, na última sexta-feira, o Agravo Regimental pedindo ao desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, do Tribunal de Justiça do Estado, que revogue sua decisão ordenando o Legislativo convocar o suplente de deputado estadual Amarílio Francisco Moura de Melo (PSB) para a vaga de um dos deputados do seu partido: Ivo Gomes e Mauro Benevides, chamados a integrar o Executivo estadual, como secretários do Gabinete do governador e da Fazenda, respectivamente.
Ontem, o advogado de Amarílio, Djalma Pinto, apresentou a "Contraminuta em Agravo Regimental" impetrado pelo suplente de deputado estadual Danniel Lopes de Sousa (Danniel Oliveira) (PMDB). O desembargador, que entendeu ser a vaga de suplente do partido e não da coligação, para ordenar a convocação de Amarílio, diante das manifestações das partes pode reconsiderar sua decisão ou levar o assunto para uma decisão colegiada dele com os outros desembargadores integrantes da Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Nas razões que justificaram o Agravo, a Assembleia mantém o seu entendimento de que a vaga de suplente é da Coligação partidária e não do partido, como decidiu o desembargador, enfatizando que ele "não poderia ter decidido monocraticamente pelo deferimento da liminar do Mandado de Segurança, vez que o caso em apreço tem-se prestado a inúmeras controvérsias e não está decidido no Supremo Tribunal Federal, em virtude de estar pendente de apreciação do julgamento de mérito, havendo até os dias atuais apenas decisões isoladas e em sede de liminar, ou seja, decisões imaturas e com análise superficial do caso".
O recurso da Assembleia, assinado pelo Procurador Geral Reno Ximenes Pontes, a Consultora Jurídica Joyce Chagas de Oliveira e o advogado Francisco José Mendes Cavalcante Filho, questiona a falta de fundamentação na decisão do desembargador Francisco Lincoln.
Fundamentação
"A decisão vergastada restou carente de fundamentação, sendo maculada, assim, pelo grave vício da nulidade, devendo-se, por certo, tal míngua, à inexistência de prova da verossimilhança do direito do autor, tampouco de que a não concessão da tutela de urgência pudesse lhe causar algum mal de difícil ou de absoluta reparação".
Após as considerações pede a Assembleia ao desembargador Lincoln que ele reconsidere a decisão mandou dar posse ao suplente Amarílio Francisco Moura de Melo "uma vez que não há legitimidade ativa ad causam, além do que, em face de fundamentação, a decisão recorrida padece do vício de nulidade".
E, no caso de entendimento diferente que submeta o Agravo à consideração da Câmara Cível para que o processo seja extinto sem resolução do mérito, em face da carência de ação do impetrante.
"Contraminuta"
O documento assinado pelo advogado Djalma Pinto, em nome do suplente de deputado estadual Amarílio, contesta a intervenção do suplente de deputado Danniel Lopes de Sousa (Danniel Oliveira), fala em desmoralização do Judiciário.
Segundo a petição endereçada ao desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o Agravo do suplente do PMDB não deveria ser recebido "diante da tentativa de desmoralização do Poder Judiciário, consistente na recusa do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará em cumprir a ordem judicial motivadora do presidente recurso para favorecer o agravante".
E prossegue, "o desacato à decisão judicial reflete apenas a fragilidade do nosso sistema de poder e ameaça à democracia, estando o caso sub judice a exigir uma postura firma do Judiciário para que as futuras gerações possam usufruir da estabilidade social que a harmonia dos poderes propicia".
Seguindo a mesma linha, o advogado questiona o fato de o suplente peemedebista estar querendo que lhe seja reconhecido o direito de recorrer de uma decisão judicial não cumprida, "desmoralizando duplamente o Poder Judiciário".
"A primeira tentativa de fazer perecer a Justiça consiste em não permitir ele o cumprimento da ordem judicial porque contrária ao seu interesse. A segunda, mais aberrante, consiste na exigência da revogação da decisão, cujo cumprimento o agravante está a impedir, e considerar-se apto a postular sua desconstituição mesmo após desmoralizar a Justiça".
Ao final, exige o advogado do suplente Amarílio, o imediato cumprimento da decisão que mandou a Assembleia Legislativa empossá-lo em substituição a um dos dois deputados estaduais do PSB convocados para o Governo Cid Gomes.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=941745
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