Para participar das eleições, os partidos deverão fazer o registro no Tribunal até o próximo dia 7 de outubro
O calendário das eleições de 2012 para prefeito, vice-prefeito e vereador em todos os municípios brasileiros foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão da última terça-feira. As normas são praticamente as mesmas estabelecidas para as eleições passadas, apenas com a adequação dos prazos em função da data das eleições.
No próximo ano, as eleições serão no dia 7 de outubro em primeiro turno e no dia 28 em segundo turno de votação, onde for preciso. Portanto, até 7 de outubro de 2011, um ano antes do pleito, os partidos que desejarem participar das eleições devem estar registrados no TSE. O mesmo prazo é exigido para filiação partidária e domicílio eleitoral dos candidatos.
Proibição
Também foi mantida, para o dia primeiro de janeiro, a data a partir da qual os institutos de pesquisas são obrigados a registrar os levantamentos que fizerem para divulgação. A partir do primeiro dia do ano das eleições, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em 2012, o alistamento eleitoral será encerrado no dia 9 de maio e não no dia 5, como ocorreu em 2010. As convenções partidárias para escolha de candidatos e homologação de coligações foram mantidas para dez a 30 de junho.
Quanto aos pedidos de registro de candidaturas, foi preservado o prazo até o dia 5 de julho, devendo, no dia seguinte, começar a campanha mediante comícios e distribuição de material de propaganda e, até mesmo, na internet, desde que se trate de propaganda paga. Os pedidos de registro das candidaturas poderão ser impugnados até o dia 18 de julho.
A propaganda eleitoral gratuita será iniciada no dia 21 de agosto e encerrada no dia 4 de outubro. Também no dia 4, será encerrado o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, bem como para a realização de debates no rádio e na televisão.
No dia 5 de outubro, terminará o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso e, no dia 6, para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas. Para os candidatos que forem disputar o segundo turno de votação, a propaganda começa no dia 8 de outubro, sendo a propaganda no rádio e na televisão do dia 13 ao dia 26.
As prestações de contas parciais, para divulgação na internet, devem ser apresentadas pelos candidatos, à Justiça Eleitoral, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. Em 6 de novembro, terminará o prazo para os candidatos e partidos entregarem a prestação geral das contas da campanha, exceto os que disputarem o segundo turno. Para estes, o prazo terminará no dia 27 de novembro.
As informações sobre o calendário das eleições de 2012 foram divulgadas no portal do TSE, mas o inteiro teor da resolução com os prazos do Calendário Eleitoral, até ontem, não havia sido disponibilizado. Para as eleições de 2010, a resolução do Calendário Eleitoral foi aprovada no dia 7 de agosto de 2009 e sofreu duas alterações, sendo uma delas no dia 4 de março de 2010 e a outra no dia 15 de abril do mesmo ano.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1004476
O calendário das eleições de 2012 para prefeito, vice-prefeito e vereador em todos os municípios brasileiros foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão da última terça-feira. As normas são praticamente as mesmas estabelecidas para as eleições passadas, apenas com a adequação dos prazos em função da data das eleições.
No próximo ano, as eleições serão no dia 7 de outubro em primeiro turno e no dia 28 em segundo turno de votação, onde for preciso. Portanto, até 7 de outubro de 2011, um ano antes do pleito, os partidos que desejarem participar das eleições devem estar registrados no TSE. O mesmo prazo é exigido para filiação partidária e domicílio eleitoral dos candidatos.
Proibição
Também foi mantida, para o dia primeiro de janeiro, a data a partir da qual os institutos de pesquisas são obrigados a registrar os levantamentos que fizerem para divulgação. A partir do primeiro dia do ano das eleições, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em 2012, o alistamento eleitoral será encerrado no dia 9 de maio e não no dia 5, como ocorreu em 2010. As convenções partidárias para escolha de candidatos e homologação de coligações foram mantidas para dez a 30 de junho.
Quanto aos pedidos de registro de candidaturas, foi preservado o prazo até o dia 5 de julho, devendo, no dia seguinte, começar a campanha mediante comícios e distribuição de material de propaganda e, até mesmo, na internet, desde que se trate de propaganda paga. Os pedidos de registro das candidaturas poderão ser impugnados até o dia 18 de julho.
A propaganda eleitoral gratuita será iniciada no dia 21 de agosto e encerrada no dia 4 de outubro. Também no dia 4, será encerrado o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, bem como para a realização de debates no rádio e na televisão.
No dia 5 de outubro, terminará o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso e, no dia 6, para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas. Para os candidatos que forem disputar o segundo turno de votação, a propaganda começa no dia 8 de outubro, sendo a propaganda no rádio e na televisão do dia 13 ao dia 26.
As prestações de contas parciais, para divulgação na internet, devem ser apresentadas pelos candidatos, à Justiça Eleitoral, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. Em 6 de novembro, terminará o prazo para os candidatos e partidos entregarem a prestação geral das contas da campanha, exceto os que disputarem o segundo turno. Para estes, o prazo terminará no dia 27 de novembro.
As informações sobre o calendário das eleições de 2012 foram divulgadas no portal do TSE, mas o inteiro teor da resolução com os prazos do Calendário Eleitoral, até ontem, não havia sido disponibilizado. Para as eleições de 2010, a resolução do Calendário Eleitoral foi aprovada no dia 7 de agosto de 2009 e sofreu duas alterações, sendo uma delas no dia 4 de março de 2010 e a outra no dia 15 de abril do mesmo ano.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1004476