O julgamento da Corte servirá de parâmetro para definir se ordem de ocupação das vagas de suplente deve priorizar os partidos ou as coligações. A decisão pode respingar no Ceará
Suplente de sua legenda no Rio de Janeiro, Mendes quer ficar com a vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB), atualmente ocupada por Carlos Alberto (PMN), suplente da coligação. A pretensão é perfeitamente legítima, segundo o advogado eleitoral Djalma Pinto.
Segundo ele, o artigo 54 da Constituição do Estado do Ceará afirma, “de forma expressa”, que a ocupação da vaga de suplente deve respeitar a ordem de diplomação da respectiva legenda. Por isso, na opinião do advogado, o código eleitoral “desobedece” a Legislação.
Para Djalma, passado o pleito e a distribuição das vagas, a coligação desaparece e os partidos que a integram passam, muitas vezes, a se “digladiarem” no parlamento. “Não existe democracia com base na coligação. A união é transitória. Não existe filiação em coligação. A filiação é no partido”, concluiu.
Por sua vez, também advogado eleitoral, Irapuã Camurça defende que a vaga fique com o partido, mas somente no futuro, já que uma alteração agora modificaria o quadro após o encerramento das eleições. “O problema é que as coligações foram feitas levando em conta os cargos estabelecidos pela coligação. Os partidos concorreram coligados”, justificou.
Para ele, as vagas decorrentes por motivo de licença devem ficar com as coligações, exceto em caso de renúncia. “Os candidatos foram diplomados na ordem da coligação e não do partido”.
A decisão do STF afetará ainda 25 vagas na Câmara dos Deputados. No Tribunal, há 18 mandados de segurança com o mesmo pedido. Até agora, o STF determinou liminarmente cinco posses de suplentes dos partidos, o que não ocorreu. Nos cinco casos, os ministros entenderam que a vaga pertence ao partido por conta do princípio da fidelidade partidária.
Thiago Paiva
thiagopaiva@opovo.com.br
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/04/27/noticiapoliticajornal,2158937/stf-julga-hoje-destino-de-vagas.shtml
Pode se encerrar hoje a polêmica em torno da ordem de ocupação das vagas de suplente nas casas legislativas do país. É que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o caso de Carlos Victor Rocha Mendes (PSB-RJ), cuja decisão servirá de parâmetro para definir, afinal, se a vaga de suplente pertence ao partido ou à coligação. Questão que divide até mesmo o pensamento no meio jurídico.
Suplente de sua legenda no Rio de Janeiro, Mendes quer ficar com a vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB), atualmente ocupada por Carlos Alberto (PMN), suplente da coligação. A pretensão é perfeitamente legítima, segundo o advogado eleitoral Djalma Pinto.
Segundo ele, o artigo 54 da Constituição do Estado do Ceará afirma, “de forma expressa”, que a ocupação da vaga de suplente deve respeitar a ordem de diplomação da respectiva legenda. Por isso, na opinião do advogado, o código eleitoral “desobedece” a Legislação.
Para Djalma, passado o pleito e a distribuição das vagas, a coligação desaparece e os partidos que a integram passam, muitas vezes, a se “digladiarem” no parlamento. “Não existe democracia com base na coligação. A união é transitória. Não existe filiação em coligação. A filiação é no partido”, concluiu.
Por sua vez, também advogado eleitoral, Irapuã Camurça defende que a vaga fique com o partido, mas somente no futuro, já que uma alteração agora modificaria o quadro após o encerramento das eleições. “O problema é que as coligações foram feitas levando em conta os cargos estabelecidos pela coligação. Os partidos concorreram coligados”, justificou.
Para ele, as vagas decorrentes por motivo de licença devem ficar com as coligações, exceto em caso de renúncia. “Os candidatos foram diplomados na ordem da coligação e não do partido”.
Enquanto isso, no Ceará...
Por aqui, podem mudar as composições da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal. Na AL, o coronel da Polícia Militar Amarílio Melo (PSB) quer assumir a vaga de suplente no lugar de Inês Arruda (PMDB). A vaga foi aberta com a licença de Ivo Gomes (PSB). Na Câmara, Marcílio Gomes (PSL) ocupa a vaga que de Mário Hélio (PMN), que renunciou ao ser eleito deputado estadual.A decisão do STF afetará ainda 25 vagas na Câmara dos Deputados. No Tribunal, há 18 mandados de segurança com o mesmo pedido. Até agora, o STF determinou liminarmente cinco posses de suplentes dos partidos, o que não ocorreu. Nos cinco casos, os ministros entenderam que a vaga pertence ao partido por conta do princípio da fidelidade partidária.
Thiago Paiva
thiagopaiva@opovo.com.br
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/04/27/noticiapoliticajornal,2158937/stf-julga-hoje-destino-de-vagas.shtml
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