terça-feira, 16 de novembro de 2010

Criar novos municípios caiu no esquecimento

Todos os discursos eram no sentido de que os plebiscitos, para criar novos municípios, seriam com a eleição de outubro
A discussão sobre emancipação de distritos, iniciada ainda no fim de 2009 na Assembleia Legislativa, esfriou. As consultas plebiscitárias, previstas para ocorrerem juntamente com a eleição deste ano, não foram realizadas. O assunto, nos últimos meses, não foi mais abordado pelos parlamentares, nem mesmo por aqueles que defendiam a emancipação de distritos em suas bases eleitorais.

Até a manifestação do desembargador Gerardo Brígido, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de que não haveria condições de realizar plebiscitos para emancipar distritos concomitantemente com a votação para a eleição dos deputados, senadores, governador e presidente, constantemente os deputados estavam falando sobre criação de novos distritos.

A ideia inicial, defendida pelo presidente da Assembleia e autor da Lei Complementar que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado, deputado Domingos Filho (PMDB), era realizar os plebiscitos juntamente com a eleição no primeiro turno, mas alguns problemas surgiram impossibilitando que assim ocorresse.

Urnas
Domingos Filho explicou que não era viável realizar o plebiscito juntamente com a eleição porque o programa das urnas eletrônicas, feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderia ser modificado incluindo a pergunta se a população aceitava ou não a emancipação dos distritos.

Havia também a dificuldade em relação ao número de urnas eletrônicas. Uma sugestão seria realizar as consultas por meio de urnas de lona, mas novamente o problema de quantidade apareceu, pois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense informou que só dispunha de 500 urnas de lona, enquanto seriam necessárias cinco mil.

Segundo turno
A outra solução seria promover as consultas plebiscitárias no segundo turno, caso não houvesse segundo turno para governador do Estado. Não houve. O governador Cid Gomes (PSB) foi reeleito em primeiro turno, mesmo assim os plebiscitos não foram realizados e nem tem perspectivas de que venham a ocorrer.

Além desses empecilhos para a realização dos plebiscitos a Lei Complementar aprovada pela Assembleia do Ceará, enfrentava outras pendengas, como a possibilidade de ser barrada pelo Judiciário, por inconstitucionalidade.

Quando a lei foi aprovada na Assembleia, o promotor de Justiça Ricardo Rocha, em entrevista ao Diário do Nordeste, informou que o Ministério Público iria tentar derrubar na Justiça, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), qualquer Município criado com base na Lei Complementar cearense.

Federal
O argumento de que a lei aprovada pelos deputados estaduais é inconstitucional se baseia no artigo 18 da Constituição Federal, que dá ao Congresso Nacional a prerrogativa de legislar sobre emancipação de distritos. O artigo 18 exige a aplicação de uma Lei Complementar Federal que trate sobre o assunto, o que até o momento não foi elaborada pelo Congresso Nacional.

O deputado Heitor Férrer (PDT) levantou ainda outra questão durante discussão do assunto no plenário da Assembleia, em agosto deste ano. O fato de que sem a Lei Complementar Federal, não haveria como providenciar as eleições nos novos municípios, para se eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fazendo com que os distritos emancipados se tornassem de fato e de direito municípios, com seus prefeitos e respectivos vereadores.

Na ocasião, Domingos Filho explicou que a Lei Complementar Federal trata exclusivamente do prazo para definir a instalação dos municípios. Ele deixou claro que uma coisa é a emancipação, outra é a instalação do novo Município a partir da posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores. Ou seja, os distritos podem ser emancipados, mas só se tornarão municípios com as eleições municipais, o que é tratado pela Lei Complementar Federal.

Trâmite
Ao todo a Assembleia aprovou 30 decretos legislativos determinando a realização de consultas plebiscitárias em municípios para emancipação e os encaminhou para o Tribunal Regional Eleitoral, ensejando a manifestação do desembargador Gerardo Brígido, presidente daquela Corte, contrário ao plebiscito.

Ainda tem mais um Decreto Legislativo aguardando votação no plenário da Casa. Este determina a realização de plebiscito no Município de Cariús, para emancipação dos distritos de Caipu, Bela Vista e São Bartolomeu.

Até os Decretos Legislativos serem aprovados no plenário eles passaram por um longo trâmite que iniciou com a entrada do pedido de emancipação no Legislativo cearense para a criação de um novo Município, até o estudo de viabilidade técnico, político e de viabilidade econômica. O Estudo verificou se os distritos preenchiam os requisitos contidos na Lei para que pudessem ser emancipados.

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=885603

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