A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou 14 vereadores do Município de Caucaia por improbidade administrativa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (14/09) e teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
O Ministério Público (MP) estadual ingressou com ação contra os vereadores, sob a acusação de locação falsa de 16 veículos para uso particular, com valores superfaturados. Entre as irregularidades, foi detectado que a vencedora da licitação trata-se de empresa fantasma, a Francar Locação de Veículos Ltda.
O MP requereu o afastamento dos vereadores das funções legislativas, bem como o ressarcimento dos valores recebidos pelas indevidas locações. Ao todo, segundo o órgão ministerial, o valor seria superior a R$ 810.040,00.
Condenação
Em abril de 2009, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 1ª Vara Cível de Caucaia, condenou os parlamentares e decretou a perda dos direitos políticos por oito anos. O magistrado determinou ainda que cada um deles devolvesse aos cofres públicos a quantia de R$ 57.860,00.
Inconformados com a decisão, interpuseram apelação no TJCE. No recurso, a defesa dos parlamentares alegou que não ocorreram irregularidades no uso das verbas públicas, pois os veículos foram utilizados para atuação parlamentar. Ainda segundo a defesa, nos autos não há prova testemunhal, imprescindível para demonstrar a ilicitude dos gastos.
Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. No voto, a relatora do processo fundamentou que “desrespeita a inteligência se admitir que uma empresa como a Francar possa funcionar, mesmo sem ter veículos próprios, e operando em uma pequena sala com endereço diverso do declarado na junta comercial, mas alugando automóveis para vários entes públicos, com telefone em nome de pessoa física”. A decisão foi acompanhada por unanimidade.
Vereadores
Os vereadores que interpuseram a apelação foram Luciana Correa Berros, Antônio Luiz de Araújo Menezes, Tadeu Rocha Pontes, Germana Miranda Sales, Raimundo Pereira de Nojosa, Pedro Moura Arruda, José Diogo Gomes, José Arivaldo Bezerra, Eduardo de Castro Pessoa de Lima, Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, Luiz Augusto Maia Monteiro, Luiz Ricardo Sales de Miranda, Francisco Erivaldo Rodrigues e Sebastião Conrado da Silva.
Fonte: http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=326863&modulo=963
O Ministério Público (MP) estadual ingressou com ação contra os vereadores, sob a acusação de locação falsa de 16 veículos para uso particular, com valores superfaturados. Entre as irregularidades, foi detectado que a vencedora da licitação trata-se de empresa fantasma, a Francar Locação de Veículos Ltda.
O MP requereu o afastamento dos vereadores das funções legislativas, bem como o ressarcimento dos valores recebidos pelas indevidas locações. Ao todo, segundo o órgão ministerial, o valor seria superior a R$ 810.040,00.
Condenação
Em abril de 2009, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 1ª Vara Cível de Caucaia, condenou os parlamentares e decretou a perda dos direitos políticos por oito anos. O magistrado determinou ainda que cada um deles devolvesse aos cofres públicos a quantia de R$ 57.860,00.
Inconformados com a decisão, interpuseram apelação no TJCE. No recurso, a defesa dos parlamentares alegou que não ocorreram irregularidades no uso das verbas públicas, pois os veículos foram utilizados para atuação parlamentar. Ainda segundo a defesa, nos autos não há prova testemunhal, imprescindível para demonstrar a ilicitude dos gastos.
Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. No voto, a relatora do processo fundamentou que “desrespeita a inteligência se admitir que uma empresa como a Francar possa funcionar, mesmo sem ter veículos próprios, e operando em uma pequena sala com endereço diverso do declarado na junta comercial, mas alugando automóveis para vários entes públicos, com telefone em nome de pessoa física”. A decisão foi acompanhada por unanimidade.
Vereadores
Os vereadores que interpuseram a apelação foram Luciana Correa Berros, Antônio Luiz de Araújo Menezes, Tadeu Rocha Pontes, Germana Miranda Sales, Raimundo Pereira de Nojosa, Pedro Moura Arruda, José Diogo Gomes, José Arivaldo Bezerra, Eduardo de Castro Pessoa de Lima, Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, Luiz Augusto Maia Monteiro, Luiz Ricardo Sales de Miranda, Francisco Erivaldo Rodrigues e Sebastião Conrado da Silva.
Fonte: http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=326863&modulo=963
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