REGULAMENTO DO PED 2013 COM PRAZOS:
Art.
2º: As eleições serão realizadas em todo o país no dia 10
de novembro de 2013, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário de cada
região do país.
Art.
3º: No período entre 1º de março de 2013 e 12 de agosto
de 2013 as instâncias municipais e zonais devem convocar, pelo menos, 3
atividades partidárias com ampla divulgação a todos(as) os(as) filiados(as),
cuja pauta deverá conter, os seguintes pontos:
a)
Programa e Estratégia partidária
b)
Conjuntura nacional e internacional;
c)
Tática, política de alianças, programa para as eleições 2014;
d)
Construção partidária e plano de ação.
§
3º: O registro da presença do filiado (a) nas atividades será feito pela
internet, através do SisPED, até o dia 30 de setembro
de 2013;
§
4º: Os Diretórios Municipais terão prazo até o dia 30
de agosto de 2013 para enviar ao DN a relação das transferências
recebidas;
Participação
em plenária de filiação até 30 de abril de 2013
(prazo prorrogado) para aqueles que se filiaram até 30 de
outubro de 2012.
Parágrafo
único: Até o dia 10/10/2013 as instâncias partidárias
deverão entregar a todas as chapas e candidatos(as) a presidente a cópia da lista
de filiados(as) aptos(as) a votar naquela instância, podendo ser entregue aos
(às) representantes das chapas e dos (as) candidatos(as) à presidência, desde
que estejam formalmente constituídos perante as instâncias partidárias.
Art.
13: Será instalada na sede do PT em Brasília uma urna para participação da eleição,
somente em nível nacional, dos(as) filiados(as) que se cadastrarem para tanto até
o dia 1 de outubro de 2013, junto à Secretaria
Nacional de Organização.
Art.
19: A inscrição de chapas ou dos nomes dos(as) candidatos(as) a Presidente, deverá
ser feita perante a Comissão Executiva correspondente, observando-se os seguintes
prazos:
III.
Até 11 de setembro de 2013 em nível municipal e
zonal.
Art. 30 § 4º: As
instâncias municipais e zonais que tiverem mais de um local de votação deverão
informar à SORG Nacional, até o dia 22 de setembro de
2013, a relação dos(as) filiados(as) que votarão em cada local de
votação.
§
5º: Os locais de votação devem ser informados ao Diretório Estadual
correspondente e amplamente divulgados pelas instâncias municipais até o dia 1º de outubro de 2013;
§
6º: Os Diretórios Estaduais deverão divulgar através de suas páginas na
internet os locais de votação e informar o Diretório Nacional até o dia 7 de outubro de 2013;
§
7º: Os locais de votação serão divulgados através da página do PT na internet
até o dia 10 de outubro de 2013;
Art.
47: Os filiados (as) que não votarem deverão justificar o não comparecimento
até 10 de novembro de 2014.
Art.
48: A posse dos membros das direções eleitas acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2014.
Art.
51. § 1º: A indicação dos (as) fiscais deverá ser formalizada junto à comissão organizadora
estadual até o dia 28 de outubro de 2013;
Art.
54: Qualquer filiado (a) poderá apresentar, por escrito, até o dia 14 de novembro de 2013, perante a instância estadual,
impugnação ou contestação sobre a realização ou resultado do PED, que deverá estar
motivada e acompanhada das provas em que se fundar e que deverá ser julgada até
o dia 29 de novembro de 2013.
§
1º: Até o dia 2 de dezembro de 2013 poderá ser apresentado
recurso à instância nacional da decisão da instância estadual, que deverá ser
julgado até 16 de dezembro de 2013.
Art.
56. O prazo para regularização das contribuições será até o dia 10 de setembro de 2013.
Fonte: REGULAMENTO DO PED 2013
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