domingo, 24 de março de 2013

REGULAMENTO DO PED 2013 COM PRAZOS




REGULAMENTO DO PED 2013 COM PRAZOS:

Art. 2º: As eleições serão realizadas em todo o país no dia 10 de novembro de 2013, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário de cada região do país.
Art. 3º: No período entre 1º de março de 2013 e 12 de agosto de 2013 as instâncias municipais e zonais devem convocar, pelo menos, 3 atividades partidárias com ampla divulgação a todos(as) os(as) filiados(as), cuja pauta deverá conter, os seguintes pontos:
a) Programa e Estratégia partidária
b) Conjuntura nacional e internacional;
c) Tática, política de alianças, programa para as eleições 2014;
d) Construção partidária e plano de ação.
§ 3º: O registro da presença do filiado (a) nas atividades será feito pela internet, através do SisPED, até o dia 30 de setembro de 2013;
§ 4º: Os Diretórios Municipais terão prazo até o dia 30 de agosto de 2013 para enviar ao DN a relação das transferências recebidas;
Participação em plenária de filiação até 30 de abril de 2013 (prazo prorrogado) para aqueles que se filiaram até 30 de outubro de 2012.

Parágrafo único: Até o dia 10/10/2013 as instâncias partidárias deverão entregar a todas as chapas e candidatos(as) a presidente a cópia da lista de filiados(as) aptos(as) a votar naquela instância, podendo ser entregue aos (às) representantes das chapas e dos (as) candidatos(as) à presidência, desde que estejam formalmente constituídos perante as instâncias partidárias.
Art. 13: Será instalada na sede do PT em Brasília uma urna para participação da eleição, somente em nível nacional, dos(as) filiados(as) que se cadastrarem para tanto até o dia 1 de outubro de 2013, junto à Secretaria Nacional de Organização.
Art. 19: A inscrição de chapas ou dos nomes dos(as) candidatos(as) a Presidente, deverá ser feita perante a Comissão Executiva correspondente, observando-se os seguintes prazos:
III. Até 11 de setembro de 2013 em nível municipal e zonal.
Art. 30 § 4º: As instâncias municipais e zonais que tiverem mais de um local de votação deverão informar à SORG Nacional, até o dia 22 de setembro de 2013, a relação dos(as) filiados(as) que votarão em cada local de votação.
§ 5º: Os locais de votação devem ser informados ao Diretório Estadual correspondente e amplamente divulgados pelas instâncias municipais até o dia 1º de outubro de 2013;
§ 6º: Os Diretórios Estaduais deverão divulgar através de suas páginas na internet os locais de votação e informar o Diretório Nacional até o dia 7 de outubro de 2013;
§ 7º: Os locais de votação serão divulgados através da página do PT na internet até o dia 10 de outubro de 2013;
Art. 47: Os filiados (as) que não votarem deverão justificar o não comparecimento até 10 de novembro de 2014.
Art. 48: A posse dos membros das direções eleitas acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2014.
Art. 51. § 1º: A indicação dos (as) fiscais deverá ser formalizada junto à comissão organizadora estadual até o dia 28 de outubro de 2013;
Art. 54: Qualquer filiado (a) poderá apresentar, por escrito, até o dia 14 de novembro de 2013, perante a instância estadual, impugnação ou contestação sobre a realização ou resultado do PED, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar e que deverá ser julgada até o dia 29 de novembro de 2013.
§ 1º: Até o dia 2 de dezembro de 2013 poderá ser apresentado recurso à instância nacional da decisão da instância estadual, que deverá ser julgado até 16 de dezembro de 2013.
Art. 56. O prazo para regularização das contribuições será até o dia 10 de setembro de 2013.

Fonte: REGULAMENTO DO PED 2013

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