sexta-feira, 30 de julho de 2010

Emancipações podem ser barradas no STF

Todas as atenções da Justiça Eleitoral estão voltadas para as eleições. Preparar plebiscito fica para um segundo plano.
A questão da criação de novos municípios no Estado Ceará deverá desaguar, em breve, no Supremo Tribunal Federal (STF). A colocação é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, garante que a prioridade da Justiça Eleitoral, no momento é só com as eleições do dia 3 de outubro.
No TRE, os Decretos Legislativos aprovados pela Assembleia autorizando a realização de plebiscito em vários municípios do Estado estão com o juiz Jorge Luiz Girão, designado relator que só após a manifestação do Ministério Público Eleitoral vai decidir como levará o seu voto para julgamento do Pleno do TRE, advertindo que há necessidade de se levar em consideração se há recurso técnico e financeiro para a realização de consulta plebiscitária.
O presidente do TRE, ontem, revelou que há alguns entraves para a realização dos plebiscitos que criariam novos municípios, entre eles a possível inconstitucionalidade da Lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite a emancipação de distritos.
Em entrevista, por ocasião da visita do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski ao Ceará, o desembargador Gerardo Brígido disse ser favorável a criação de novos municípios, elogiou a elaboração da Lei pelo Legislativo estadual, porém deixou claro que há dificuldades que estão barrando a realização dos plebiscitos e, consequentemente, a efetivação da emancipação de distritos.

Inconstitucionalidade

"Nós não temos dotação orçamentária para realização dos plebiscitos e há alguns pontos de inconstitucionalidade na Lei. Haveria necessidade de uma Lei Complementar federal que não existe", disse o presidente, referindo-se ao artigo 18 da Constituição Federal, segundo o qual, a criação de novos municípios dependerá obrigatoriamente de uma Lei Complementar federal, ou seja, aprovada pelo Congresso Nacional. Coisa que ainda não existe.
Gerardo Brígido levantou a possibilidade de o procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, arguir a inconstitucionalidade da Lei estadual. O procurador, por sua vez, em entrevista a este jornal, ponderou que está aguardando os processos de criação de novos municípios chegarem a ele. Só depois disso é que irá dar uma posição oficial sobre o assunto. Os processos estão na mão do relator, que é o juiz Jorge Luiz Girão Barreto.
Outro problema da Lei aprovada, segundo o presidente do TRE, é que uma legislação estadual acabou criando despesa para a União, o que também é vedado legalmente. "A Lei estadual atribuiu despesa à União, o que é mais um impasse", disse.
Por fim, ainda há mais uma dificuldade que é o fato de não haver no TRE, nem urnas eletrônicas preparadas para os plebiscitos, nem tampouco, urnas de lona para que a votação seja feita manualmente. "Não temos urnas em quantitativo suficiente para colocar nos municípios onde haverá a votação", disse.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho e o procurador do Legislativo, Hélio Parente, estão cientes das dificuldades e da opinião do TRE, segundo o desembargador Brígico. "O presidente da Assembleia nos procurou. Nós conversamos informalmente sobre o assunto, mas por enquanto os processos estão na mão do relator".

Momento

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Levandowski, quando questionado pela reportagem do Diário do Nordeste, sobre se a Justiça Eleitoral teria estrutura para a realização dos plebiscitos, disse que a Corte está estudando o assunto. "Isso está sendo estudado e nós vamos equacionar isso no momento oportuno", disse o ministro, ao deixar claro que a prioridade em 2010 é das eleições gerais, e que isso deverá ser debatido em outro momento.

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=823712

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