Os locais de votação do PED 2013 devem ser definidos e amplamente divulgados pelas instâncias municipais até o dia 1º de outubro de 2013
Haverá apenas 1 local de votação nos municípios ou zonais com até 500 filiados aptos. Este local deverá ser definido pela instância municipal até o dia 1º de outubro de 2013 e deverá ser de fácil acesso aos filiados e filiadas.
Excepcionalmente, a Comissão de Organização Eleitoral Nacional poderá autorizar alteração destes critérios para municípios com grandes extensões territoriais ou que apresentem dificuldades específicas de locomoção e somente será permitido transporte de filiados ou filiadas quando promovido exclusivamente pela instância partidária respectiva.
Nos municípios ou zonais com mais de 500 filiados aptos, a quantidade de locais de votação será definida pela respectiva Comissão de Organização Eleitoral, de forma que cada local de votação não tenha menos de 500 e nem mais de 1.500 filiados aptos.
Os endereços dos locais de votação devem ser registrados no Sisped para que os Diretórios Estaduais possam divulgá-los, até o dia 7 de outubro de 2013, através de suas páginas na internet.
Os locais de votação serão divulgados na internet através da página do Diretório Nacional até o dia 10 de outubro de 2013.
Os diretórios que não informarem seus locais de votação ou o alterarem sem a autorização da Comissão de Organização Estadual, não terão seus resultados contabilizados.
(Secretaria Nacional de Organização do PT)
Haverá apenas 1 local de votação nos municípios ou zonais com até 500 filiados aptos. Este local deverá ser definido pela instância municipal até o dia 1º de outubro de 2013 e deverá ser de fácil acesso aos filiados e filiadas.
Excepcionalmente, a Comissão de Organização Eleitoral Nacional poderá autorizar alteração destes critérios para municípios com grandes extensões territoriais ou que apresentem dificuldades específicas de locomoção e somente será permitido transporte de filiados ou filiadas quando promovido exclusivamente pela instância partidária respectiva.
Nos municípios ou zonais com mais de 500 filiados aptos, a quantidade de locais de votação será definida pela respectiva Comissão de Organização Eleitoral, de forma que cada local de votação não tenha menos de 500 e nem mais de 1.500 filiados aptos.
Os endereços dos locais de votação devem ser registrados no Sisped para que os Diretórios Estaduais possam divulgá-los, até o dia 7 de outubro de 2013, através de suas páginas na internet.
Os locais de votação serão divulgados na internet através da página do Diretório Nacional até o dia 10 de outubro de 2013.
Os diretórios que não informarem seus locais de votação ou o alterarem sem a autorização da Comissão de Organização Estadual, não terão seus resultados contabilizados.
(Secretaria Nacional de Organização do PT)